Valor pago por avô não computa em dívida de alimentos do pai.
- Equipe Meneghel Advogados Associados

- 14 de jun. de 2023
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A 3ª turma do STJ manteve o decreto de prisão civil de pai devedor de alimentos. Colegiado observou que, apesar de avô estar subsidiando o valor dos alimentos, não era de forma solidária. Por isso, entendeu que não haveria elisão do decreto de prisão civil do pai.
O recurso solicitou habeas corpus contra o mandado de prisão, esclarecendo que no débito alimentar executado não foram computados os valores pagos pelo avô paterno em dívidas, além da alimentanda ter atingido a maioridade, sustentando a ilegalidade do decreto de prisão. Tendo dúvidas, procure acompanhamento de um especialista jurídico. Evite transtornos e prejuízos.
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