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Valor pago por avô não computa em dívida de alimentos do pai.

  • Foto do escritor: Equipe Meneghel Advogados Associados
    Equipe Meneghel Advogados Associados
  • 14 de jun. de 2023
  • 1 min de leitura

A 3ª turma do STJ manteve o decreto de prisão civil de pai devedor de alimentos. Colegiado observou que, apesar de avô estar subsidiando o valor dos alimentos, não era de forma solidária. Por isso, entendeu que não haveria elisão do decreto de prisão civil do pai.


O recurso solicitou habeas corpus contra o mandado de prisão, esclarecendo que no débito alimentar executado não foram computados os valores pagos pelo avô paterno em dívidas, além da alimentanda ter atingido a maioridade, sustentando a ilegalidade do decreto de prisão. Tendo dúvidas, procure acompanhamento de um especialista jurídico. Evite transtornos e prejuízos.


Para mais informações, continua seguindo a Meneguel Advogados Associados

Mãos de um senhor de idade
Decreto de prisão civil de pai devedor de alimentos

 
 
 

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